terça-feira, julho 13, 2010

Explicando coligações, quociente e chances na eleição para deputados

Muitos que lêem o blog não conhecem a legislação eleitoral para entender porque alguns partidos preferem disputar sozinhos as eleições, enquanto outros fazem coligações para tentar eleger mais deputados estaduais ou federais. Ao contrário do que muita gente ainda pensa, não são os mais votados que são eleitos. A eleição se dá por partidos ou coligações. No caso do estado do Rio de Janeiro são 46 vagas para deputado federal e 70 para deputado estadual. Na última eleição em nosso estado tivemos 7,9 milhões de votos válidos (fora nulos e brancos e incçuídos os votos em legenda, além daqueles votos nominais dado aos candidatos de um partido para deputado estadual, que divididos pelas 46 vagas dá um quociente eleitoral de 172 mil votos. Ou seja, cada partido ou coligação precisou na eleição de 2006 deste quantitativo de votos para eleger um deputado. Se fizer 344 mil fará dois e assim por diante, e só aí se escolhe os mais votados do país ou coligação. Na eleição para deputado estadual em 2006 foram contabilizados 8,1 milhões de votos válidos, que dividos por 70, o número de cadeiras a Alerj, dá um quociente eleitoral de 117 mil votos, para cada partido ou coligação eleger um deputado estadual. Este cálculo ajuda a explicar porque há menos coligações para disputa estadual do que a federal. Nas eleições detse ano é razoável supor que o quociente eleitoral para cada partido ou coligação eleger um deputado federal suba para 180 mil votos, enquanto para deputado estadual, o quociente eleitoral suba para perto de 125 mil votos. O blog vai aqui popupar o leitor, dispensando a explicação da sobra é que como se dá a ocupação da última vaga depois do cálculo do número inteiro. Outro detalhe importante é que o partio ou colgação que não atingir o quociente eleitoral perde a chance de entrar na disputa pela sobra. Para saber as chances do seu candidato você deve avaliar quantos o seu partido ou coligação deve eleger em outubro, e daí você pode avaliar as chances dele alacançar este patamar. Difícil compreender? É posível que sim, mas pelo menos, sabedo disto, você passará a saber e entender, porque tantas vezes a briga e a disputa dentro do partido ou coligação é quase tão grande, ou maior, do que contra outros adversários, de partidos ou coligações.

3 comentários:

Pires news disse...

Parabéns professor pelo blog!

Este artigo me tirou duvidas recorrentes sobre as eleições e a composição da bancada do rio em Brasilia.
Everaldo Pires

Anônimo disse...

Parabéns, pelas informações!!!
Este artigo me tirou dúvidas!
Na sobra dos votos continua.
Se desse um exemplo prático das eleições ano 2006, talvez quem sabe seria mais elucidativo.

Anônimo disse...

Sim, daí que existem 2 tipos de eleições:

a eleição majoritária, onde vence quem tiver mais votos (presidente, governador, senador e prefeito)

e a eleição proporcional (deputado federal, deputado estadual e vereador)

se um candidato tiver por exemplo 700.000 votos e o quociente eleitoral for 125.000 votos, "sobram" 575.000 votos para distribuir para seu partido ou coligação.
Donde se conclúi que nem sempre o mais votado será o eleito. Ou seja, a vontade popular não representa nada para esta lei eleitoral em vigor.
Coisas do Brasil.